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O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009) estruturou-se em eixos que contemplam desde a promoção dos direitos até a participação social e a memória histórica, sendo instrumento normativo de execução obrigatória por todos os entes federados. Sua principal inovação foi transformar recomendações internacionais em obrigações internas automáticas, evitando necessidade de regulamentação legislativa posterior, o que garante maior eficácia no cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos.
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