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Em visita de inspeção realizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão a uma Unidade Prisional destinada a mulheres em cumprimento de pena, foram coletadas diversas reclamações das reeducandas em relação às condições de aprisionamento. As principais queixas foram referentes à ausência de absorventes higiênicos em quantidade suficiente, racionamento de água, infestação de insetos nas celas, qualidade da alimentação fornecida e falta de assistência médica especializada. As Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e medidas não privativas de liberdade para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok)
preconizam que as mulheres privadas de liberdade devem dispor de acesso às medidas preventivas de saúde em condições equivalentes às asseguradas às mulheres em geral (não privadas de liberdade), prevendo inclusive a realização de testes de Papanicolau e exames de câncer de mama e ginecológico.
estabelecem que as unidades prisionais devem garantir uma alimentação equilibrada às mulheres privadas de liberdade, mas não há referência à orientação nutricional ou à prescrição de programa alimentar destinado às gestantes ou lactantes.
estabelecem que as acomodações destinadas às mulheres privadas de liberdade devem observar condições estruturais mínimas aptas a atender às suas necessidades específicas de higiene, mas não há previsão expressa na normativa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos.
permitem o racionamento de água pelas unidades prisionais desde que de forma fundamentada pela direção e em caráter temporário.
preveem de forma expressa o controle de pragas no interior de unidades prisionais como garantia de um ambiente seguro e salubre, devendo ser realizado a cada seis meses.