

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Supremo Tribunal Federal, na decisão que enquadrou homofobia e transfobia como crimes de racismo, fixou entendimento de que
o novo tipo penal criado pela decisão incide em âmbito religioso sempre que a pregação que rebaixa e desqualifica a população LGBTQIAPN+ tenha por propósito conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia.
o crime incide, de forma irrestrita, ainda que a prática ou o discurso sejam apoiados em fundamentos religiosos, já que o direito à não depreciação das minorias se sobrepõe, em qualquer hipótese, à liberdade de crença e de culto.
o discurso proferido no interior dos templos será considerado legítimo exercício da liberdade religiosa, caracterizando crime, entretanto, se a liderança religiosa, na esfera pública, condenar práticas homoafetivas ou desrespeitar pessoas trans.
convicções religiosas que possam caracterizar práticas homofóbicas ou transfóbicas são toleradas, e excluem a incidência do crime, apenas quando ofensor e ofendido compartilharem as mesmas crenças.
a repressão penal à homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.