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Tratando dos direitos dos refugiados, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao julgar o caso Família Pacheco Tineo vs. Estado Plurinacional de Bolívia, proclamou expressamente
a obrigação de o Estado Receptor solicitar informações sobre a situação do solicitante ao seu Estado de Origem.
o direito do solicitante de converter pedido de refúgio em pedido de asilo em qualquer etapa do procedimento.
o direito de o solicitante passar por uma entrevista pessoal no processo de determinação da condição de refugiado.
a obrigação do Estado Receptor de prover proteção, sustento e abrigo ao solicitante até que o pedido seja analisado pela autoridade competente.
a necessidade de revisão da decisão pela autoridade judiciária sempre que a autoridade administrativa negar refúgio a crianças ou adolescentes.