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A fruição plena dos direitos reprodutivos da mulher, em sua dimensão mais ampla e irrestrita, ainda encontra barreiras na legislação nacional, tal como
na exigência de idade mínima de 21 anos ou pelo menos dois filhos vivos para esterilização voluntária por parte de mulher plenamente capaz.
na vedação do procedimento de esterilização voluntária em prazo inferior a 120 dias entre a formulação do pedido e a realização do ato cirúrgico de laqueadura.
na exigência, durante a vigência da sociedade conjugal, de consentimento do marido para a laqueadura.
na necessidade de consentimento dos pais ou responsável para prescrição de contraceptivos a adolescentes com vida sexual ativa.
na desobrigação do poder público com a oferta, no âmbito do SUS, de acesso universal a métodos e técnicas de concepção e/ou reprodução assistida.