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Atualmente, não pairam dúvidas de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser reconhecido como um dos direitos humanos:
“Na mesma linha, a Constituição reconhece o caráter supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil faz parte, nos termos do seu Art. 5º, § 2º. E não há dúvida de que a matéria ambiental se enquadra na hipótese. Como bem lembrado pela representante do PNUMA no Brasil, durante a audiência pública: “Não existem direitos humanos em um planeta morto ou doente” (p. 171). Tratados sobre direito ambiental constituem espécie do gênero tratados de direitos humanos e desfrutam, por essa razão, de status supranacional. Assim, não há uma opção juridicamente válida no sentido de simplesmente omitir-se no combate às mudanças climáticas”.
(Voto do Min. Roberto Barroso, STF, ADPF 708, rel. Min. Roberto Barroso, j. 4-7-2022)
Considerando essa temática fundamental para os Direitos Humanos na atualidade, assinale a afirmativa correta.
Segundo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é prescritível a pretensão executória na execução de reparação de dano ambiental.
O Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais menciona expressamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito humano.
A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) menciona expressamente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito humano.
Denomina-se greening ou “esverdeamento” a proteção indireta ou reflexa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Nesse tipo de proteção, não se defende o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de modo autônomo, mas apenas enquanto direito relacionado à proteção de outros direitos humanos.
De acordo com o STF, são constitucionais as normas que, com o objetivo de reestruturarem órgãos ambientais, afastam a participação da sociedade civil e dos governadores de estados brasileiros do desenvolvimento e da formulação de políticas públicas, bem como reduzem, por via de consequência, o controle e a vigilância por eles promovidos.