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Como parte da Política Nacional dos Direitos Humanos, o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) prevê a modernização do marco normativo do sistema de segurança pública mediante ações programáticas que incluem
revisar a estrutura dos órgãos de segurança pública para garantir que seus órgãos corregedores se subordinem à direção das instituições policiais.
facultar a criação de ouvidorias de polícias independentes nos estados e no DF, com ouvidores protegidos por mandato e escolhidos pelo secretário de segurança local.
definir o ciclo completo da atividade policial, com competências comuns a todas as polícias, independentemente da natureza e da gravidade dos delitos.
propor alteração do texto constitucional para considerar as polícias militares não mais como forças auxiliares do Exército, mas apenas como força reserva.
instituir seguro para quaisquer casos de acidentes ou morte em serviço para os profissionais do sistema de segurança pública.