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Nos termos do Decreto nº 4.388/2002, que promulgou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal...

Nos termos do Decreto nº 4.388/2002, que promulgou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, entende-se por "crime contra a humanidade" a prática de determinados atos, quando cometidos no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque.


Considerando as disposições do Decreto nº 4.388/2002 e o contexto acima delineado, podem materializar crimes contra a humanidade, entre outros, os atos consistentes em


A

desaparecimento forçado de pessoas e tergiversação.


B

tortura e desaparecimento forçado de pessoas.


C

homicídio e tráfico internacional de drogas.


D

tortura e lavagem de capitais.


E

homicídio e concussão.