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Nos termos do Decreto nº 4.388/2002, que promulgou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, entende-se por "crime contra a humanidade" a prática de determinados atos, quando cometidos no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque.
Considerando as disposições do Decreto nº 4.388/2002 e o contexto acima delineado, podem materializar crimes contra a humanidade, entre outros, os atos consistentes em
desaparecimento forçado de pessoas e tergiversação.
tortura e desaparecimento forçado de pessoas.
homicídio e tráfico internacional de drogas.
tortura e lavagem de capitais.
homicídio e concussão.