Para a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância,
teorias, doutrinas, ideologias ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, apresentando ou não o conceito de superioridade racial, são moral e cientificamente justificadas, por meio de estudos e pesquisas sobre o tema.
a expressão ‘discriminação racial’ significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
a prática do racismo está estritamente vinculada ao conceito de raça, que pode ser definido como o conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos, tais como a cor da pele, a conformação do crânio e do rosto, o tipo de cabelo etc., são semelhantes e se transmitem por hereditariedade, embora variem de indivíduo para indivíduo.
as medidas especiais ou de ação afirmativa adotadas com a finalidade de assegurar o gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos ou liberdades fundamentais de pessoas ou grupos que requeiram essa proteção também poderão constituir discriminação racial, ainda que essas medidas não levem à manutenção de diferenças separadas para grupos diferentes e não se perpetuem uma vez alcançados seus objetivos.
a intolerância é um ato ou conjunto de ações que se manifestam desde a expressão pessoal, abrigadas e asseguradas pela liberdade de opinião, até a violência física e o crime, não podendo ser limitado ao seu exercício, diante da vedação de prática de censura.