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A concretização dos direitos fundamentais sociais depende da atuação coordenada do Estado e da sociedade, envolvendo mecanismos de participação popular, instrumentos de controle da gestão pública e a garantia do mínimo existencial, elementos essenciais à proteção da dignidade da pessoa humana e ao fortalecimento da democracia participativa.
Considerando a legislação vigente e o entendimento predominante sobre a matéria, é correto afirmar que
o mínimo existencial é o conjunto básico de direitos e prestações materiais sem os quais uma pessoa não consegue viver com dignidade, limitada à sobrevivência biológica, não abrangendo os direitos à Educação Básica e moradia.
os instrumentos de controle para a proteção do mínimo existencial, viabilizando a concreta implementação dos direitos listados no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 são, apenas, os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário.
o mínimo existencial, conjunto básico de direitos e prestações materiais sem os quais uma pessoa não consegue viver com dignidade, não pode entrar em conflito com a reserva do possível.
um dos principais instrumentos de controle e participação são as Audiências e Consultas Públicas, canais para ouvir a opinião da população antes da implementação de medidas de grande impacto.
na elaboração do Orçamento Participativo, permite-se que os cidadãos ofereçam sugestões quanto às prioridades de investimento do governo local, não havendo poder de decisão.