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Em 17 de outubro de 2025, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) proferiu sentença no Caso Hernández Norambuena vs. Brasil.
O caso teve origem na submissão de cidadão chileno condenado no Brasil, a sucessivos períodos de Regime Disciplinar Diferenciado de natureza cautelar por quase cinco anos ininterruptos, dentre outras violações.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
A Corte IDH reconheceu que os regimes de segurança máxima são, por si só, incompatíveis com a CADH.
A Corte IDH reconheceu a prática de tortura alegada pela vítima durante sua privação de liberdade.
A Corte IDH determinou que o Estado oferecerá o tratamento médico, psicológico e/ou psiquiátrico à vítima, caso assim o requeira.
A Corte limitou o objeto do litígio ao período em que Hernández Norambuena esteve submetido ao RDD estadual, em razão dos fatos delimitados pela CIDH, de modo que não avaliou diretamente a convencionalidade do Sistema Penitenciário Federal.
A Corte IDH se utilizou do conceito de “contato humano significativo” como garantia a ser observada para os regimes de segurança máxima, consistente em garantir à pessoa privada de liberdade acesso a uma interação social e comunicação interpessoal direta ou indireta, podendo essas se limitarem às atividades cotidianas da prisão.