A convenção prevê que os Estados trabalhem prioritariamente
na prevenção de todas as formas de deficiência passíveis de
prevenir, assim como na detecção e intervenção precoce, no
tratamento, na reabilitação, na educação, na formação
ocupacional e na prestação de serviços completos, para
garantir o melhor nível de independência e qualidade de vida
às pessoas com deficiência.