De acordo com o que dispõe a Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica (OEA, 1969),
toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento de seu nascimento.
não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, em nenhum Estado signatário da referida convenção.
ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar e ao depositário infiel.
os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e devem ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, exclusivamente em ambiente privado.