DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,
SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A Corte Interamericana de Direitos Humanos, na
Opinião Consultiva n. 07, decidiu que cabe aos
Estados a decisão sobre a autoaplicabilidade das
normas internacionais de direitos humanos.
II - No sistema regional europeu de direitos
humanos, a demanda individual pode ser
considerada inadmissível se o prejuízo causado à
vítima pela violação de direitos humanos for
considerado insignificante.
III - O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
possibilita a adoção de medidas de restrição e
suspensão de quaisquer direitos em situações
excepcionais que ameacem a existência do Estado
democrático.
IV- O sistema regional europeu de direitos humanos
adotou a chamada satisfação justa ou equitativa para
exigir dos Estados infratores a reparação completa e
integral de todo tipo de violação de direitos humanos
apontado pela Corte Europeia de Direitos Humanos.