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Dois dos documentos principais de proteção internacional dos refugiados são a Convenção e o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, em vigor no Brasil por força dos Decretos n° 50.215/1961 e n° 70.946/1972, respectivamente. Esses instrumentos
preveem a igualdade de tratamento com aquele conferido aos estrangeiros com residência permanente no país que concede o refúgio.
preveem tratamento mais favorável que aquele conferido a estrangeiros em geral pelo país que concede o refúgio, nas mesmas circunstâncias.
também tratam sobre a questão do asilo político, considerado como espécie de refúgio.
conferem discricionariedade aos Estados signatários para conceder ou não o refúgio. A não concessão, porém, deverá ser fundamentada.
dispõem que a cessação da condição de refugiado decorrerá de ato discricionário dos Estados.