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A competência consultiva do sistema regional interamericano de proteção aos direitos hu...

A competência consultiva do sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos


A

possibilita que qualquer cidadão de um dos estados membros da OAE tenha o direito de acessar a Comissão Interamericana para que esta exerça o papel consultivo relacionado à interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos.


B

é uma das atuações preventivas da Comissão Interamericana e visa evitar a judicialização dos casos perante a Corte.


C

é uma das competências da Corte Interamericana e refere-se à faculdade de qualquer membro da OEA solicitar o parecer da Corte relativamente à interpretação da Convenção ou de qualquer outro tratado relativo à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos.


D

é uma consulta, e portanto o resultado de tal comportamento não vincula os estados-membros.


E

não aprecia a compatibilidade entre as leis internas e os instrumentos internacionais mencionados na consulta, no bojo do sistema interamericano.