De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948, é INCORRETO afirmar que
toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
toda pessoa tem o direito de deixar qualquer pais, Inclusive o próprio, e a este regressar.
o direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum.
a liberdade de opinião e expressão não Inclui a liberdade de receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião inclui a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.