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A Resolução n. 2.656/2011, da Organização dos Estados Americanos (OEA), aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011, ao considerar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é também o meio que possibilita restabelecer o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados, determina:
apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
recomendar aos Estados-membros, que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita, que adotem medidas para impedir que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.
instituir o sistema judicare, permitindo que ao lado de defensores públicos oficiais atuem advogados em regime pro bono, em cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas.
recomendar a contratação de advogados dativos para garantir o acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a contratação e capacitação de advogados particulares.