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DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, as pessoas jurídicas podem ser consideradas potenciais vítimas nos processos internacionais contenciosos perante a própria Corte.
II - O Protocolo de Istambul consiste em tratado suplementar à Convenção da ONU contra a Tortura, que estabelece o modo adequado de investigação e documentação da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
III - O Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, considera irrelevante o consentimento da vítima em casos de exploração para que seja caracterizado o tráfico de pessoas.
IV - A discriminação sistêmica consiste em um conjunto de normas, práticas e comportamentos discriminatórios adotados por entes públicos ou privados que impõe, às vítimas, situação de desvantagem e prejuízo.
III e IV
I e IV
I e II
I, II e III