O Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei foi adotado através da Resolução 34/169 da Assembleia Geral das Nações Unidas de 17 de dezembro de 1979. Sobre o Código é INCORRETO afirmar:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer qualquer ato de corrupção. Também se devem opor rigorosamente e combater todos esses atos.
No cumprimento do dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos humanos de todas as pessoas.
Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante.
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem empregar a força para o cumprimento do seu dever.
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas a sua guarda e, em especial, devem tomar as medidas imediatas para assegurar os cuidados médicos, sempre que necessário.