A definição e o conceito do crime contra a humanidade estão detalhadamente previstos
no Estatuto de Roma sobre Tribunal Penal Internacional.
na Convenção Internacional para a Prevenção dos Crimes contra a Humanidade.
na Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
na Convenção para a Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio.
na Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.