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No sistema interamericano, as denúncias individuais devem ser inicialmente apresentadas perante
o/a Defensor/a Público/a Interamericano/a.
a Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos.
a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
a Comissão ou a Corte Interamericanas de Direitos Humanos.