Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem
demora, à presença de um juiz ou de outra autoridade
autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito
a ser julgada dentro de prazo razoável ou a ser posta em
liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. A sua
liberdade pode ser condicionada a garantias que asseverem
o seu comparecimento em juízo.