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As sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência...

As sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização ou ressegurador local, direta ou indiretamente podem:


A

realizar operações com derivativos que gerem, a qualquer tempo, exposição superior ao total das posições à vista.


B

realizar operações com derivativos na modalidade, “sem garantia”.


C

realizar operações de venda de opção a descoberto.


D

investir recursos no exterior previstos em regulamentação do Conselho Monetário Nacional.