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Conforme explica o Banco Central do Brasil (BCB), a Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) é o “balanceamento entre as dívidas e os créditos do setor público não-financeiro e do Banco Central. Os saldos são apurados pelo critério de competência, ou seja, a apropriação de encargos é contabilizada na forma pro-rata, independente da ocorrência de liberações ou reembolsos no período. Eventuais registros contábeis que não utilizam esse critério são corrigidos para manter a homogeneidade da apuração”. Para o cálculo da DLSP, são consideradas, EXCETO:
Empresas do conglomerado Itaipu Binacional.
Administrações diretas estaduais e municipais.
Administrações indiretas de qualquer esfera pública.
Empresas do Grupo Petrobras e do Grupo Eletrobras.


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