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Desde a Proclamação da República até os anos de 1930, o sistema tributário brasileiro manteve praticamente a estrutura vigente à época do Império: uma economia basicamente agrícola, com alto grau de abertura ao exterior e cuja principal fonte de receitas públicas durante o Império era o comércio exterior, com destaque para o imposto de importação. A primeira mudança importante veio com a Constituição de 24/02/1891, que introduziu o regime de separação de fontes tributárias, discriminados os impostos de competência exclusiva da União e do Estado. Sobre a competência do Estado, couberam os seguintes impostos:
sobre importação e exportação.
sobre os direitos de entrada, saída e estadia de navios.
sobre taxas de selo.
sobre consumo e renda.
sobre imóveis rurais e urbanos e transmissão de propriedades.


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