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De acordo com o artigo 2o da Lei nº 4.320/1964, normatizado pelo parágrafo 5o do artigo 165 da Constituição Federal, a LOA de cada ente da federação deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Trata-se do princípio da
totalidade.
universalidade.
temporalidade.
unidade.
exclusividade.


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