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Nos mercados regulados, após a implantação da contabilidade regulatória, as devidas particularidades dos sistemas regulatório e societário podem fazer notar diferenças na conciliação de alguns tipos de contas.
Excetuando-se as possíveis distinções e peculiaridades de cada um desses mercados, tratando-os de forma geral, essa conciliação entre ambos os sistemas deve apontar para
critérios de mensuração e ativos iguais
uma alteração da realidade econômica para o mercado acionário
a impossibilidade da mensuração e valoração dos ativos regulatórios
as eventuais inconsistências/inconformidades verificadas nos registros da contabilidade societária
resultados e patrimônios diferenciados


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