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Para realização de transferências de recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, é imprescindível que se atente a uma série de definições técnicas. Dentre essas, existe a preocupação que envolve o risco relativo à aprovação da prestação de contas dos recursos transferidos. Nesse contexto, o nível de risco que os órgãos e entidades concedentes estão dispostos a assumir, com vistas à aplicação do modelo informatizado de análise de prestações de contas dos instrumentos, é denominado como:
nota de risco
apetite ao risco
análise de risco
limite de tolerância ao risco