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De acordo com o Art. 69 do Código Tributário Nacional, que estabelece que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, qual das seguintes situações define corretamente a aplicação desse princípio na determinação do valor tributável?
Nos serviços de publicidade e propaganda, a base de cálculo do imposto incluirá não apenas o valor da criação e veiculação da campanha, mas também os custos de produção de materiais gráficos, audiovisuais e digitais utilizados na divulgação.
Em serviços onde o preço é pago em moeda estrangeira, a base de cálculo do imposto será o valor da contraprestação em reais, resultante da conversão da moeda estrangeira pela taxa de câmbio oficial vigente na data da ocorrência do fato gerador do imposto.
Em serviços de transporte de cargas com frete pago pelo destinatário, a base de cálculo do imposto será o valor do frete acrescido do valor da mercadoria transportada, considerando que o transporte é parte integrante do custo total da operação comercial.
Nos serviços de intermediação financeira, como a concessão de empréstimos e financiamentos, a base de cálculo do imposto será o montante total da operação de crédito, incluindo o principal, os juros e outros encargos financeiros cobrados do tomador.
Em serviços com valor fixo previamente estipulado em contrato de longa duração, a base de cálculo do imposto será sempre o valor original do contrato, independentemente de eventuais reajustes ou aditivos posteriores que alterem o preço efetivamente cobrado.


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