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Em sendo comprovada a prática concertada entre concorrentes...

Em sendo comprovada a prática concertada entre concorrentes para fixar preços, caracterizando a formação de um cartel clássico ou hard core, com o objetivo de prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa, pode-se afirmar que referida conduta constitui infração da ordem econômica, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.529/2011:


A

Independentemente de culpa, mas desde que seja alcançado o resultado almejado, por se tratar de ilícito por objeto.


B

Independentemente de culpa e ainda que não sejam efetivamente alcançados os efeitos anticompetitivos.


C

Desde que comprovada a culpa e alcançado o resultado almejado, por se tratar de ilícito por objeto.


D

Desde que comprovada a culpa e os efeitos anticoncorrenciais da conduta, com aplicação da regra da razão.