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Para prevenir o risco sistêmico, os órgãos reguladores têm buscado, por meio da legislação, limitar o montante de risco que cada instituição pode assumir. Nesse sentido, o Acordo da Basileia, assinado pelo G10 em 1988, estabeleceu que, quanto mais risco de crédito uma instituição buscasse incorrer:
menor deveria ser o montante emprestado;
maior deveria ser a provisão para devedores duvidosos;
maior deveria ser o rigor nos critérios de concessão de crédito;
menor deveria ser a alavancagem por derivativos;
maior deveria ser o volume de capital do acionista a ser alocado.