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Entre os princípios do exercício da função de regulação, consta:
Subordinação em decisões aos gestores municipais e estaduais, com dependência orçamentária e financeira.
Vinculação às decisões das autarquias de direito público, privado e com vínculo aos atos do gestor público.
Decisão vinculada às Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional.
Independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora.
Aplicação de multas e fiscalização, a critério do gestor municipal, estadual ou federal.