As novas tecnologias da informação consolidaram uma nova atividade no setor de serviço – os chamados “trabalhadores de aplicativo” – que, no caso do Brasil, tem suscitado uma série de estudos em torno das características desse tipo de serviço, das relações de trabalho que se estabelecem entre empresas e trabalhadores e sobre as novas formas de regulação. É característica das relações de trabalho em aplicativo:
A
a presença de contratos de trabalho formal, na qual empresas e prestadores de serviço negociam diretamente os termos do contrato, que ocorrem fora da legislação trabalhista pela natureza da atividade, em especial no que diz respeito à jornada mínima definida por lei.
B
o estabelecimento de graus de liberdade na realização da atividade, uma vez que os prestadores de serviço elegem os dias e horários de trabalho, ao passo que as empresas não possuem mecanismos de controle da prestação de serviço.
C
a remuneração variável – dependendo da dinâmica da prestação do serviço – mas que, como tem sido apresentado em diversas pesquisas, se estabelecem em níveis elevados, razão pela qual há a oposição das empresas ao avanço para a formalização.
D
a ausência de reconhecimento dos prestadores de serviço como empregados da empresa, como está posto no projeto de lei proposto em 2024 para regulamentar o trabalho por aplicativo.