A forma pela qual os Estados obtêm receitas e
realizam despesas vem assumindo e assume diferentes
aspectos ao longo do tempo, no que se
convencionou chamar de “evolução da atividade financeira
do Estado”. Nesse sentido, pode-se afirmar
que:
A
o denominado Estado Patrimonial é aquele em
que a receita se funda nos empréstimos e
principalmente nos tributos, desvinculando-se
a figura do Estado da do soberano
B
no chamado Estado de Polícia, são
característicos o forte intervencionismo e a
centralização da atividade financeira pelo
Estado
C
no chamado Estado Social Fiscal, o Estado
realiza poucos e restritos gastos, não havendo
necessidade de um sistema de obtenção de
receitas mais desenvolvido e complexo
D
no denominado Estado Democrático e Social
Fiscal, o aporte de recursos se dá basicamente
por meio das receitas patrimoniais e parafiscais