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Assinale a alternativa incorreta em relação ao registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Educação Física.
As pessoas jurídicas registradas, quando da substituição do responsável técnico, ficam obrigadas a fazer a devida comunicação ao CREF no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do desligamento do responsável anterior.
Deferido o pedido de registro da pessoa jurídica, o CREF emitirá certificado de registro com validade até 30 de janeiro do exercício seguinte, na área de sua jurisdição, que deverá ser afixado pela pessoa jurídica em local visível ao público, durante o período de atividades.
A Pessoa Jurídica (PJ) de direito público ou privado, cuja finalidade básica seja prestação de serviço na área da atividade física, desportiva e similar, está obrigada a registrar-se no respectivo Conselho Regional de Educação Física.
O cancelamento do registro de pessoa jurídica dar-se-á a pedido da entidade ou ex-ofício.
O requerimento para registro no respectivo Conselho Regional de Educação Física será dirigido ao seu Presidente, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: cópia do instrumento de constituição e de todas as alterações contratuais das pessoas jurídicas, devidamente arquivado e registrado no órgão competente; termo de compromisso, em impresso próprio, indicando o responsável técnico; relação nominal dos profissionais integrantes do quadro técnico; relação dos serviços desenvolvidos pela PJ.


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