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O aluno Juquinha, regularmente matriculado em uma escola pública, ausentou-se no dia da avaliação de Educação Física, que estava agendada há duas semanas, em decorrência dos preceitos de sua religião, que vedava o exercício de tal atividade naquele dia. Nesse caso, para o Juquinha, de acordo com art. 7º da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, a instituição de ensino deve aplicar outra avaliação em:
Uma outra data, de acordo com cronograma escolar, no turno ou no contraturno, independente de concordância expressa do aluno.
Forma de trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino e tema a ser escolhido pelo aluno.
Data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário, desde que o aluno concorde expressamente com o horário agendado fora do turno.
Data alternativa, mas apenas no contraturno para que o aluno não perca mais conteúdos em seu turno regular.