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Segundo Teixeira et al. (2009), sobre transtornos alimentares e atividade física, assinale a alternativa INCORRETA:
Exercícios físicos, quando prescritos de forma individualizada, podem ser parte do tratamento.
Atividades físicas sem controle profissional podem funcionar como mecanismos de compensação.
O exercício físico deve ser evitado em todas as fases do tratamento, devido ao risco de recaída.
A abordagem interdisciplinar é crucial e deve incluir suporte psicológico e nutricional.