De acordo com o Art. 16 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, a...
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De acordo com o Art. 16 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, a...

De acordo com o Art. 16 da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, a base comum nacional e a parte diversificada não podem se constituir em dois blocos distintos. Elas devem ser organicamente articuladas através de um currículo concebido como:


A

Grade disciplinar estanque.


B

Experiência escolar fragmentada.


C

Somatório de conteúdos programáticos.


D

Conjunto de saberes hierarquizados.


E

Experiência escolar integrada.