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"A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (...). (Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente). Sobre o assunto, apenas não é correto afirmar:
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente ensino fundamental, obrigatório e gratuito, exceto para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
A criança e o adolescente têm direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.