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A implementação de uma política municipal de incentivo ao esporte priorizou recursos para o desporto de rendimento, reduzindo investimentos em práticas esportivas educacionais e de participação comunitária. À luz da Constituição Federal de 1988, essa política deve ser analisada considerando que:
o desporto de rendimento possui primazia constitucional, por representar o país em competições oficiais internacionais.
a autonomia das entidades desportivas autoriza o poder público a priorizar qualquer manifestação esportiva, sem hierarquização constitucional.
a Constituição assegura tratamento diferenciado às manifestações desportivas, reconhecendo o desporto educacional como instrumento de formação integral e prioridade de fomento estatal.
o financiamento público do esporte independe da natureza da manifestação esportiva, desde que haja interesse público local.