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O art. 217 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o desporto como direito social, atribuindo deveres ao Estado. A partir da leitura constitucional e de sua interpretação sistemática, infere-se que:
o Estado deve priorizar o desporto de rendimento, por sua função representativa internacional.
o fomento às práticas desportivas formais e não formais relaciona-se à promoção da cidadania e da dignidade humana.
a autonomia das entidades desportivas exclui a possibilidade de controle público indireto.
o desporto educacional possui finalidade exclusivamente competitiva.