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A definição de dança proposta por COSTA (1962) – "arte que ensina regras para o movimento rítmico e expressivo do corpo humano, criado pelo desejo espontâneo de exprimir [...] o estado da nossa alma" – ancora-se em uma tradição teórica que distingue o movimento dançado do movimento cotidiano. Contemporaneamente, essa tensão entre técnica e espontaneidade foi aprofundada por abordagens somáticas e fenomenológicas da dança. Para autores como Isabel Marques (2008) e a perspectiva da educação somática, o corpo na dança não pode mais ser pensado a partir de uma epistemologia meramente mecanicista, mas sim como um "território vivo de experiências”. Considerando esse debate contemporâneo sobre a relação entre técnica, percepção e expressividade na dança, assinale a alternativa que melhor articula a crítica às visões tradicionais do movimento dançado com os desdobramentos pedagógicos atuais.
Embora Costa valorize o "desejo espontâneo", sua definição abre uma tensão produtiva entre a imposição de regras técnicas e a emergência de uma expressividade singular. Contemporaneamente, essa tensão foi ressignificada pelas pedagogias somáticas e pela dança contemporânea, que concebem o corpo como um ambiente ativo na construção do conhecimento – o que exige didáticas que conciliem o treinamento técnico com a escuta perceptiva e a experiência sensível do dançarino.
A definição de Costa permanece plenamente compatível com abordagens tecnicistas do ensino da dança, pois, ao mencionar "regras", ela justifica a repetição exaustiva de sequências motoras fechadas, sendo o "desejo espontâneo" um elemento meramente retórico sem implicações pedagógicas concretas.
O principal problema do conceito de Costa é sua ênfase exclusiva na expressão da interioridade subjetiva ("estado da alma"), o que o tornaria incompatível com abordagens somáticas contemporâneas que, segundo Domenici, propõem exatamente o oposto: uma visão do corpo como passivo e mecanicamente determinado.
A ideia de "exprimir o estado da alma" revela um dualismo cartesiano insuperável (corpo × alma), incompatível com a abordagem fenomenológica de Merleau-Ponty (1999) e com as neurociências atuais; portanto, a definição de Costa deve ser totalmente descartada no ensino superior da dança contemporânea.
Segundo a definição de Costa, aliada às propostas da educação somática, todo movimento cotidiano pode ser imediatamente considerado dança desde que realizado com intenção expressiva, o que elimina qualquer especificidade da arte da dança e inviabiliza sua diferenciação em contextos pedagógicos e avaliativos.