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Casos suspeitos ou confirmados de doenças, agravos ou eventos de importância para a saúde pública nacional, contidos na LNCI – Lista de Notificação Compulsória Imediata do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011) deverão ser notificados, preferencialmente por telefone, às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) imediatamente ou em, no máximo, 24 horas a partir da suspeita inicial. Esses casos deverão ser registrados no SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, após a notificação inicial, em um prazo máximo de
48 horas.
72 horas.
7 dias.
15 dias.
30 dias.