Casos suspeitos ou confirmados de doenças, agravos ou...
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Casos suspeitos ou confirmados de doenças, agravos ou...

Casos suspeitos ou confirmados de doenças, agravos ou eventos de importância para a saúde pública nacional, contidos na LNCI – Lista de Notificação Compulsória Imediata do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 104, de 25 de janeiro de 2011) deverão ser notificados, preferencialmente por telefone, às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) imediatamente ou em, no máximo, 24 horas a partir da suspeita inicial. Esses casos deverão ser registrados no SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, após a notificação inicial, em um prazo máximo de


A

48 horas.


B

72 horas.


C

7 dias.


D

15 dias.


E

30 dias.