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Segundo a Resolução nº 36/2013, o plano de segurança do...

Segundo a Resolução nº 36/2013, o plano de segurança do paciente em serviços de saúde consiste em um documento que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco, visando a prevenção e mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência , a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde. Dessa forma, o termo segurança do paciente é definido como a:


A

redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde


B

eliminação de todo e qualquer risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde


C

identificação, sempre que possível, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde


D

mitigação, opcional, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde