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O artigo 13 da Lei n. 7.498/86 assegura como atividades do...

O artigo 13 da Lei n. 7.498/86 assegura como atividades do Auxiliar de Enfermagem


A
assistir a parturiente e o parto normal.

B

participar de projetos de construção ou reforma de unidades de saúde.


C

controlar sistematicamente a infecção hospitalar.


D

observar, sinais e sintomas, reconhecê-los e descrevê-los.


E

elaborar prescrição de enfermagem.