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Uma gestante de 28 anos pode ser dispensada da vacinação contra difteria e tétano no pré-natal se
recebeu a última dose de reforço dessa vacina há menos de dez anos.
já teve tétano anteriormente.
recebeu a última dose de reforço dessa vacina há menos de cinco anos.
recebeu o esquema completo de DPT na infância.
recebeu a vacina tetraviral poucos meses antes de engravidar.