Uma gestante de 28 anos pode ser dispensada da vacinação...
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Uma gestante de 28 anos pode ser dispensada da vacinação...

Uma gestante de 28 anos pode ser dispensada da vacinação contra difteria e tétano no pré-natal se


A

recebeu a última dose de reforço dessa vacina há menos de dez anos.


B

já teve tétano anteriormente.


C

recebeu a última dose de reforço dessa vacina há menos de cinco anos.


D

recebeu o esquema completo de DPT na infância.


E

recebeu a vacina tetraviral poucos meses antes de engravidar.