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Com base na Resolução nº 554, de 17 de julho de 2017, que estabelece os critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais de enfermagem, em meio de comunicação de massa: na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano e nas mídias sociais, assinale a alternativa correta.
A Resolução é frágil ao proibir a divulgação de imagens sensacionalistas envolvendo profissionais, pacientes e instituições, por profissionais de enfermagem em mídias televisivas e redes sociais, omitindo-se acerca da mídia impressa que, apesar de estar em desuso, ainda tem importância na divulgação de informações.
Os anúncios de enfermagem deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados: nome do profissional, número da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem e a categoria profissional.
Técnicos e auxiliares poderão utilizar-se de qualquer meio de divulgação para prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos científicos versando sobre assuntos de enfermagem, desde que autorizados pela chefia direta.
Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição da figura do paciente for imprescindível, o profissional de enfermagem pode se abster da autorização expressa do paciente ou de seu representante legal, caso o enfermeiro responsável técnico da instituição onde foram coletadas as imagens assine autorização registrada em cartório.
Visando facilitar o acesso aos cuidados de enfermagem, é permitido ao profissional de enfermagem oferecer consulta a pacientes e familiares por mídia social como substituição da consulta presencial em caso onde haja dificuldade de acesso aos serviços de saúde.