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De acordo com a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, é CORRETO afirmar:
É considerado enfermeiro o titular de certificado de Enfermeiro Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação.
A enfermagem é exercida exclusivamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.
A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde excluem o planejamento e programação de enfermagem.