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A vacinação durante a gestação objetiva não somente a proteção da gestante, mas também a proteção do feto. Não há evidências de que, em gestantes, a administração de vacinas de vírus inativados (raiva humana e influenza, por exemplo), de bactérias mortas, toxoides (tetânico e diftérico) e de vacinas constituídas por componentes de agentes infecciosos (hepatite B, por exemplo) acarrete qualquer risco para o feto. Nesse sentido, assinale a alternativa correta sobre vacinação em gestante.
Nas gestantes com esquema incompleto de antitetânica (uma ou duas doses), iniciar novo esquema com três doses, em intervalos de 30 a 60 dias.
A vacina contra a influenza deve ser aplicada em toda gestante, com qualquer idade gestacional, ou em puérperas até 45 dias após o parto, na época da campanha anual.
Gestantes que possuam esquema vacinal da hepatite B incompleto deverão iniciar novo esquema vacinal de três doses.
Gestante que possui esquema completo, com a última dose de dT há menos de 5 anos, deve realizar uma dose de DTPa.
O esquema completo (três doses) para vacinação de hepatite B, quando necessário ser realizado na gestante, deverá ser iniciado o mais precocemente, preferencialmente no primeiro trimestre, seguindo o esquema com intervalo de 30 dias entre a primeira e a segunda e de 180 dias entre a primeira e a terceira dose.